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Prado Boulevard é condenado a Prestar Conta

Sentença da 2a Vara Cível de Campinas exige transparência na gestão de encargos, rateios e fundos do shopping.

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No dia 4 de junho de 2025, uma decisão da 2ª Vara Cível de Campinas chamou a atenção do setor imobiliário e, especialmente, dos lojistas do Prado Boulevard, centro comercial localizado no bairro Parque Prado, em Campinas.

A sentença, que julgou procedente o pedido de prestação de contas movido por uma das partes locatárias, obriga o Fundo de Investimento Imobiliário, proprietário do empreendimento, a apresentar informações detalhadas e precisas sobre:

  • A discriminação dos encargos locatícios,

  • O rateio das despesas comuns e específicas,

  • O fundo de promoção e propaganda,

  • E os respectivos Coeficientes de Rateio de Despesas (CRD), além da fração exata atribuída à parte autora.

O prazo determinado pela Justiça para o cumprimento da sentença é de 15 dias.

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O que está sendo questionado?

O ponto central da ação judicial gira em torno da falta de transparência na gestão dos encargos condominiais e dos custos repassados aos lojistas. A discussão envolve se esses encargos estão sendo calculados corretamente, de forma proporcional, e dentro dos parâmetros previstos contratualmente.

Entre os itens que devem ser esclarecidos estão: Despesas ordinárias e extraordinárias, Critérios de cálculo do fundo de promoção, Forma de composição dos encargos locatícios e principalmente, se o rateio entre as lojas segue os coeficientes estabelecidos, conforme as frações ideais de cada unidade.

Por que essa decisão é relevante para os lojistas?

A sentença representa um marco importante, não apenas para quem moveu a ação, mas para todos os lojistas do shopping.

Ela reforça um direito básico, garantido pelo Código Civil e pela Lei do Inquilinato: o dever do locador de prestar contas claras e transparentes sobre valores cobrados a título de encargos e despesas condominiais.

Essa decisão pode ter repercussões práticas imediatas, como:

  • Revisão dos valores pagos mensalmente, caso sejam identificadas distorções,

  • Possibilidade de questionamento jurídico sobre cobranças passadas,

  • E maior clareza na gestão financeira das operações comerciais instaladas no empreendimento.

Quais os próximos passos para os lojistas?

Diante desse cenário, é recomendado que lojistas e ocupantes de imóveis comerciais que revisem atentamente os contratos de locação, especialmente as cláusulas relativas a encargos, taxas de condomínio, despesas comuns e fundos de promoção.

Solicitem formalmente a prestação de contas detalhada, caso identifiquem dúvidas ou inconsistências nos boletos mensais.

Avaliem se os Coeficientes de Rateio de Despesas (CRD) atribuídos às suas unidades estão corretos e condizentes com o espaço ocupado e com o contrato, busquem orientação especializada, tanto contábil quanto jurídica, para análise dos demonstrativos de despesas, quando necessário.

Reflexões para o mercado imobiliário comercial

O caso do Prado Boulevard evidencia um tema sensível no segmento de centros comerciais: a transparência na gestão condominial e na aplicação dos fundos de promoção.

Esse episódio serve como alerta não apenas para lojistas, mas também para investidores, proprietários de imóveis comerciais e administradoras de shoppings e centros comerciais, reforçando a importância de estruturas de gestão mais transparentes, relatórios detalhados e acessíveis aos condôminos e locatários e contratos claros, com regras bem definidas para a composição e rateio de despesas.

A decisão da 2ª Vara Cível de Campinas, ao determinar que o Fundo Imobiliário do Prado Boulevard preste contas formais e detalhadas, representa um avanço na defesa dos direitos dos locatários e na busca por maior equilíbrio nas relações contratuais entre lojistas e gestores de centros comerciais.

Este caso deve ser acompanhado de perto, tanto pelos lojistas diretamente impactados, quanto por todo o mercado imobiliário regional, uma vez que seus desdobramentos podem gerar precedentes relevantes em outras relações comerciais semelhantes.

Processo nº 1024609-42.2024.8.26.0114.

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Ora, caros leitores, preparem-se para a dose semanal de verdades inconvenientes, destiladas com a acidez que só um velho cético como eu pode oferecer.

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